SINASEFE explica situação do Decreto 1590/1995 e das alterações publicadas em 03/07
O SINASEFE foi surpreendido negativamente ontem (04/07) pelo Governo Federal, com a publicação do Decreto nº 12.093/2024 (em 03/07), que alterou o Decreto nº 1.590/1995 no tocante ao controle de frequência no serviço público.
Esperávamos de imediato o cumprimento do Termo de Acordo nº 10/2024 (assinado entre Governo, SINASEFE e Andes-SN), com a contemplação dos docentes do EBTT no Decreto – mas no texto de 03/07, isso não foi atendido.
Nosso sindicato entrou, imediatamente, em contato com o Ministério da Educação (MEC) e com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), para saber o que de fato aconteceu. E fomos informados que o Decreto 12.093/2024 não diz respeito ao nosso Acordo de Greve, mas trata de demandas represadas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A dispensa de controle de frequência pelos docentes EBTT será efetivada pelo Governo Lula. O texto que valida isso já foi escrito pelo MEC e se encontra, atualmente, nas mãos do setor jurídico do MGI, para em seguida ser remetido ao Ministério da Casa Civil.
O SINASEFE quer que os Acordos de Greve sejam cumpridos, acredita que os Termos de Acordo assinados em 27/06 já poderiam estar em implementação e vê como uma preocupação a mais esse comportamento imprudente do Governo.
Da nossa parte, todo(a) sindicalizado(a) pode ter a mais absoluta certeza de que estamos cobrando o cumprimento e implementação de cada item do que assinamos em 27/06. Estamos atentos e vigilantes. Saiba mais no vídeo acima, gravado por David Lobão (coordenador geral) e Ivo da Silva (secretário jurídico).
Confira mais informações no vídeo abaixo:
*com informações do Sinasefe Nacional