O assessor jurídico do Sinasefe Santa Maria, advogado Heverton Padilha, respondeu a uma série de dúvidas encaminhadas pela diretoria da seção sindical sobre as formas pelas quais servidores/as técnico-administrativos/as ativos/as e aposentados/as podem requerer a gratificação de Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-TAE).
Segundo a análise do advogado, é necessário que todos os servidores/as realizem o protocolo de seu pedido de RSC, equivalente à sua titulação e à documentação comprobatória, seguindo as orientações institucionais, uma vez que o procedimento é padronizado nos termos da legislação aplicável.
A partir das perguntas do Sinasefe SM, Padilha (foto principal da matéria e também mais abaixo) faz esclarecimentos e também acrescenta informações sobre a situação de aposentados e pensionistas e detalha as questões relacionadas ao memorial descritivo. Confira abaixo:
– É necessário elaborar um requerimento específico para solicitar o RSC-TAE? Em caso afirmativo, existe um modelo oficial?
Advogado: Sim, é necessário formular requerimento específico, nos termos e padrões delineados pelo órgão de pessoal, sendo que existem modelos tanto de requerimento quanto de memorial descritivo, constantes na página da PROGEP. Cabe destacar que as orientações sobre os encaminhamentos dos respectivos pedidos de RSC estão previstas nos regulamentos tanto de nível nacional quanto do local. A própria Portaria MEC nº 608/2026 possui formulário padrão que pode ser utilizado pelo servidor: https://mecnormas.mec.gov.br/pesquisa/detalhar/13462.
– O requerimento deve ser elaborado ou revisado pelo setor jurídico ou pode ser preparado diretamente pelo interessado?
Advogado: Não é necessária a revisão do setor jurídico, pois o padrão de protocolo e encaminhamento está devidamente publicizado e pode ser acessado por todos. Porém, havendo dúvidas a serem esclarecidas, o servidor poderá buscar auxílio tanto do Sindicato quanto da própria assessoria jurídica.
– A quem ou a qual instituição o requerimento deve ser encaminhado?
Advogado: O requerimento deve ser endereçado à Comissão de Avaliação de RSC da instituição à qual o servidor esteve vinculado, respeitando o fluxo do processo administrativo.
Segue o fluxo no âmbito da UFSM:
O fluxo de tramitação foi aprovado pelo GT ampliado e pelo Pró-Reitor em reunião de 28/05/2026 e contempla: abertura pelo servidor no Portal RH → distribuição pela Câmara de Uniformização → análise de mérito pelos membros da comissão → possibilidade de complementação → decisão formal assinada por pelo menos 2/3 dos membros → assinatura da portaria pelo Pró-Reitor → geração automática da ocorrência funcional → lançamento em folha pela CPAG → registro no Assentamento Funcional Digital (AFD) pelo NUCAD.
Lembrando que tudo está disponibilizado na página da PROGEP, conforme o link a seguir: https://www.ufsm.br/pro-reitorias/progep/elementor-46539.
– O pedido deve ser protocolado na instituição de origem do servidor, na instituição responsável pela aposentadoria ou em outro órgão?
Advogado: Na própria instituição, por meio do fluxo descrito e conforme as informações já prestadas acima.
– O memorial descritivo de saberes e competências deve ser apresentado como anexo ao requerimento?
Advogado: Sim, conforme modelo adotado pela instituição. Lembrando que, no Memorial Descritivo, o servidor deve apresentar um texto detalhado, no qual narra sua trajetória profissional e contextualiza sua atuação e, de forma sintética, demonstra o que aprendeu com tais atividades extras e de que forma contribuiu com seu trabalho perante a instituição.
– Quais documentos comprobatórios devem acompanhar o memorial e o requerimento?
Advogado: O requerimento e o Memorial de Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-PCCTAE) devem ser instruídos com a documentação comprobatória correspondente às atividades informadas, organizada conforme os critérios dos anexos da norma regulamentadora.
A título ilustrativo, seguem abaixo alguns dos principais documentos:
- Formulário de Requerimento Padrão: documento oficial preenchido com dados funcionais, nível pretendido e declaração de conformidade.
- Memorial Descritivo (versão pública e/ou restrita): relato da trajetória profissional que descreve as vivências, experiências e o alinhamento com os saberes exigidos.
- Planilha de Pontuação/Autoverificação: formulário detalhado com a contagem de pontos esperada por cada critério.
A documentação comprobatória deve ser anexada por critério de avaliação, sendo necessário anexar comprovantes individuais e legíveis para cada item pontuado no memorial, tais como:
- Portarias e atas: nomeação em comissões, grupos de trabalho, comitês ou designação de responsabilidades.
- Certificados e declarações: comprovação de participação em eventos, ações de extensão, difusão de conhecimento ou capacitações.
- Comprovantes de premiação ou produção: registros de prêmios institucionais, publicações científicas ou técnicas e difusão de conhecimento.
- Histórico funcional: Assentamento Funcional Digital (AFD) ou registros de exercício de cargos de direção e assessoramento.
– Há requisitos específicos para servidores aposentados ou pensionistas?
Advogado: A priori, a legislação que regula a matéria acabou excluindo os aposentados e pensionistas, o que enseja a judicialização da matéria, a fim de obter o direito.
Ocorre que, para viabilizar o ingresso da medida cabível, os aposentados e pensionistas dotados de paridade e integralidade de proventos deverão seguir os mesmos passos dos servidores em atividade, promovendo seu requerimento e anexando os documentos pertinentes, nos exatos termos dos ativos. Porém, infelizmente, receberão a chamada negativa expressa ao direito e, com isso, estará viabilizada a condição para o ingresso da possível medida judicial cabível.
– Existe prazo para apresentação do pedido e possibilidade de efeitos financeiros retroativos?
Advogado: Não há retroativos para o RSC-PCCTAE, ou seja, os efeitos financeiros ocorrerão a partir de sua concessão. Lembrando que o prazo legal de tramitação do processo administrativo é de 120 dias. Eventuais atrasados na concessão resultarão em valores retroativos, contados após o vencimento do prazo de 120 dias citado acima.
– Qual setor ou comissão é responsável pela análise do requerimento?
Advogado: Será analisado pela Comissão Local de Avaliação de RSC.
– Em caso de indeferimento, há possibilidade de recurso? Qual é o procedimento?
Advogado: Sim. Em caso de indeferimento, cabe pedido de reconsideração no prazo de 10 dias, contados do conhecimento da decisão por parte do servidor interessado. Mantida a negativa, cabe recurso ao Conselho Superior da instituição. Lembrando que o recurso deve ser devidamente fundamentado.

Sobre TAEs aposentados
Conforme tratado acima, a Lei nº 15.367/2026, que criou o RSC-PCCTAE, acabou excluindo aposentados/as e pensionistas, desrespeitando o próprio texto constitucional. Com isso, explica o advogado, aqueles aposentados e pensionistas com paridade de proventos de aposentadoria necessariamente terão que buscar a via judicial para assegurar seu direito.
Nunca é demais destacar que o requerimento deve ser formulado nos mesmos moldes de qualquer servidor TAE da ativa.
Sobre o memorial descritivo: “narrativa analítica e reflexiva”
O memorial descritivo para o processo de Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) do PCCTAE, regido pelo Decreto nº 13.048/2026, funciona como o coração do seu requerimento, sublinha Heverton Padilha. Conforme o advogado, o memorial não deve ser um mero currículo formatado, mas, sim, uma narrativa analítica e reflexiva que conecte sua trajetória às regras da nova legislação.
O documento deve conter as seguintes seções estruturais obrigatórias e recomendadas:
1. Identificação funcional
- Dados pessoais: nome completo e contatos.
- Dados institucionais: cargo, classe, nível atual, setor de lotação e Instituição Federal de Ensino (IFE).
- Nível pleiteado: indicação clara de qual nível de RSC está sendo solicitado (ex.: RSC-I a RSC-VI).
2. Apresentação e trajetória profissional
- Histórico inicial: data de ingresso e relato sucinto do início da carreira na instituição.
- Evolução funcional: descrição cronológica das funções, cargos de chefia ou assessoramento ocupados ao longo do tempo.
- Visão geral da atuação: resumo de sua atuação nos ambientes organizacionais (gestão, ensino, pesquisa, extensão ou inovação).
3. Descrição das atividades vinculadas aos requisitos legais
Esta é a parte principal do documento. O servidor deve criar subtítulos baseados nos critérios de pontuação estabelecidos no decreto regulamentador. Para cada atividade citada, responda claramente:
- Contexto oficial: qual foi a portaria, comissão, grupo de trabalho ou projeto instituído?
- Papel desempenhado: qual era sua responsabilidade direta (membro, presidente, coordenador)?
- Resultados gerados: o que foi efetivamente entregue ou solucionado para a instituição?
- Inter-relação de saberes: como essa atividade demonstra que você atua além do desempenho ordinário do seu cargo?
4. Demonstração e reflexão de saberes e competências
- Alinhamento ao nível: uma reflexão detalhada que demonstre que o impacto, a autonomia, a complexidade e os conhecimentos aplicados em sua trajetória justificam o nível de RSC pretendido, respeitando os critérios definidos em lei.
- Desenvolvimento institucional: justificativa de como sua experiência gerou inovação ou modernização nos processos públicos de sua IFE.
5. Considerações finais e declarações
- Fechamento: declaração formal de que os requisitos mínimos foram atingidos, conforme a tabela de pontuação anexada.
- Termo de responsabilidade: declaração expressa afirmando a veracidade de todas as informações prestadas.
- Ciência de publicação: declaração de ciência de que o memorial descritivo será integralmente publicado no sítio eletrônico da instituição (atenção para não incluir dados excessivamente sensíveis, em conformidade com a LGPD).
Dicas práticas de formatação e envio
- Ancoragem de provas: insira números de referência no texto (ex.: [Doc. 12]) ao citar cada atividade, fazendo o vínculo direto com a certidão ou portaria anexada.
- Evite duplicidade: lembre-se de que cada atividade e documento só pode ser pontuado e utilizado uma única vez no processo.
- Limites do sistema: sistemas unificados de simulação de RSC (como o utilizado pelas IFEs) costumam impor um limite de extensão (geralmente de até 15 páginas em formato PDF).
Fotos: Arquivo Sinasefe SM
Texto: Fritz Rivail
