Acordo de greve: governo publica MP com reajuste salarial

O reajuste para docentes e técnico-administrativos da Rede Federal de Educação foi colocado no papel – na última terça, 31 de dezembro, foi publicada a Medida Provisória nº 1286/2024.
O texto prevê reajustes para servidores e servidoras da Educação Federal (inclusos os TAEs e docentes da base do SINASEFE) e também outras 36 categorias que tiveram Termos de Acordo assinados ao longo de 2024. Cabe agora ao Congresso Nacional, em até 120 dias, aprovar a Medida Provisória.
A Medida Provisória nº 1286/2024 demorou (mais do que devia) para ser publicada por estar aguardando a sanção da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025. A MP garantirá que os efeitos de reajuste para servidores e servidoras federais de 38 categorias passem a contar a partir de janeiro de 2025, mas é importante frisar que o pagamento efetivo nos contracheques dos servidores só ocorrerá após a sanção da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025, que ainda será votada pelo Congresso Nacional, após o fim do recesso parlamentar.
Dessa forma, após a aprovação e sanção da LOA de 2025, o reajuste será pago no contracheque seguinte, contemplando de forma retroativa os meses que não foram pagos a partir de janeiro de 2025.
O reajuste das e dos TAEs será dado conforme a cláusula 1ª do Termo de Acordo nº 11/2024, assinado em 27 de junho:
- 9% a partir de janeiro de 2025;
- 5% a partir de maio de 2026.
O reajuste das e dos docentes será dado conforme a cláusula 1ª do Termo de Acordo nº 10/2024, assinado em 27 de junho:
- 9% a partir de janeiro de 2025;
- 3,5% a partir de maio de 2026.
Essa conquista foi da greve 2024 da Educação Federal, emplacada por SINASEFE, Andes-SN e Fasubra. Nosso sindicato esteve com o movimento paredista forte e ativo por 86 dias, de 3 de abril até 27 de junho do ano passado. Em algumas bases, como a de Santa Maria, não houve paralisação, mas a categoria esteve sempre atenta e mobilizada, realizando assembleias e aprovando “estado de greve”.
O SINASEFE celebra essa conquista para os docentes do EBTT e técnico-administrativos do PCCTAE, que foi possível apenas por conta da nossa forte greve de 2024, e segue firme na cobrança pelo atendimento dos demais itens dos Termos de Acordo nº 10/2024 (para docentes) e nº 11/2024 (para técnico-administrativos).
Edição: Fritz Nunes com informações e imagem do Sinasefe Nacional