Assessores destacam armadilhas jurídicas do teletrabalho

 Assessores destacam armadilhas jurídicas do teletrabalho

O Plano de Gestão e Desempenho (PGD) foi a pauta de palestra ministrada por assessores jurídicos dos sindicatos da UFSM na última quinta-feira, 27 de outubro, quando as e os servidores entenderam um pouco mais sobre o Plano que tem como um de seus principais objetivos a mensuração de atividades com foco na entrega de resultados.

Instituído pelo Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, o PGD prevê que as e os servidores possam desenvolver suas jornadas de trabalho de forma parcial ou total em modelo de teletrabalho. A proposta que parece encantadora num primeiro momento pode, contudo, reservar armadilhas capazes de onerar o servidor, achatar seu salário e facilitar que seja vítima de assédios por parte de chefias.

Representando o Sinasefe, a Sedufsm e a Assufsm, o assessor jurídico Heverton Padilha explicou que o tema é complexo e deve ser analisado com cautela. Há vários pontos ainda não esclarecidos pelo decreto, como a dúvida acerca do reconhecimento de acidentes de trabalho que ocorram no modelo de teletrabalho; dos mecanismos de protetividade ao servidor em teletrabalho que estiver sofrendo algum tipo de assédio e do pagamento de adicionais, tais como o noturno, durante o teletrabalho.

Giovani Bortolini, advogado da Atens, lembrou que atualmente o controle da jornada das e dos servidores técnico-administrativos em educação se dá pelo registro do ponto eletrônico. Aqueles e aquelas que adotarem o regime de teletrabalho serão cobrados para que cumpram metas e entreguem resultados dentro de prazos determinados. Segundo o advogado, há a possibilidade de que, desse modo, servidores sejam controlados “full time” (todo o tempo).

O que pensam as e os servidores da UFSM?

Entre os dias 27 de setembro e 7 de outubro, a UFSM deixou aberta, em seu Sistema de Questionários, uma consulta pública sobre o Plano de Gestão e Desempenho e o Teletrabalho. Dos respondentes, 57% têm preferência por cumprir parte de sua jornada de trabalho mensal em outras dependências, de forma remota, e parte da jornada de modo presencial na universidade. Ao todo, 741 técnicas e técnicos-administrativos em educação responderam ao questionário.

O resultado completo da Consulta Pública pode ser conferido aqui.

Nota jurídica

Quem desejar entender mais sobre o que prevê o PGD e quais as possíveis armadilhas jurídicas que ele contempla, pode ler abaixo ou realizar o download da Nota Técnica formulada pelo escritório Wagner Advogados Associados acerca do tema.

Bruna Homrich

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