Em reunião no Politécnico, sindicato orienta categoria sobre cota parte do auxílio pré-escolar

 Em reunião no Politécnico, sindicato orienta categoria sobre cota parte do auxílio pré-escolar

Mais de duas dezenas de professores e técnico-administrativos em educação reuniram-se na última terça-feira, 6 de dezembro, no Colégio Politécnico, para serem esclarecidos acerca do mais recente acordo judicial conquistado pelo Sinasefe Santa Maria em favor de sua base. Na ocasião, o assessor jurídico do sindicato, Heverton Padilha, junto a membros da diretoria, explicaram como as e os beneficiados podem requerer o direito.

Docentes e técnico-administrativos ativos, aposentados e pensionistas de servidores da base que tenham recebido auxílio pré-escolar no período de 2015 até o presente momento são os beneficiados com essa vitória, que interromperá a cobrança indevida de custeio parcial sobre o auxílio pré-escolar e ressarcirá as e os servidores cobrados indevidamente durante este período.

Cláudio Kelling, tesoureiro geral do Sinasefe, fala à base sobre acordo judicial

Para requererem o direito, as e os servidores devem apresentar os seguintes documentos:

  • Procuração (em anexo ao final desta página)
  • Declaração de Hipossuficiência (em anexo ao final desta página)
  • Cópia dos documentos pessoais (RG e CPF)
  • Comprovante de residência
  • Contracheque atual

Tais documentos devem ser enviados para secretaria@wagner.adv.br ou para o endereço Rua Alberto Pasqualini, nº 70, 13º andar, Santa Maria/RS, CEP 907015-10. Para dúvidas ou mesmo para consultar se seu nome está na lista das e dos beneficiários, pode-se contatar o escritório ou a seção sindical nos telefones: WhatsApp (61) 3226-6937; Celular (55) 981050063; ou Telefone (55) 3026-3206.

Filiadas e filiados ao Sinasefe pagarão honorários advocatícios de 12% sobre o valor do benefício econômico obtido (total bruto dos atrasados ou total bruto do que deixar de pagar, com juros e correção monetária), mais 12% sobre as 12 primeiras parcelas do benefício bruto mensal que obtiver, seja recebimento de valores ou valores que deixarem de ser descontados, corrigidos monetariamente, por qualquer decisão judicial ou administrativa obtida. Para quem não for filiado, tais porcentagens sobem para 20%.

Confira, abaixo, os documentos necessários:

Bruna Homrich

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