Encontro Jurídico do Sinasefe SM esclarece categoria sobre principais batalhas jurídicas

 Encontro Jurídico do Sinasefe SM esclarece categoria sobre principais batalhas jurídicas

A manhã do último sábado, 25 de junho, foi reservada para o Encontro Jurídico do Sinasefe Santa Maria. Com mediação da Secretária de Assuntos Legislativos e Jurídicos da seção sindical, Adriana Bonumá, e exposição do assessor jurídico integrante do escritório Wagner Advogados Associados, Heverton Padilha, o evento teve transmissão pelo canal de Youtube do sindicato.

Dentre os principais pontos discutidos estiveram a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103); o decreto 10.620, responsável por transpor as análises e concessões das aposentadorias de servidores públicos federais para o INSS; a adesão à Funpresp; o direito de greve do funcionalismo público federal; a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos Precatórios; a pressão para adesão ao teletrabalho (Instrução Normativa nº 65); as mudanças na parcela remuneratória intitulada Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC); a Reforma Administrativa (PEC 32/20) e a portaria nº 983.

Todos esses assuntos foram abordados no Encontro Jurídico Nacional do Sinasefe, ocorrido entre os dias 28 e 30 de abril de 2022, em Brasília (DF), e do qual participaram, presencialmente, três diretores do Sinasefe SM: Milton Ferrari, coordenador geral; Cláudio Kelling, tesoureiro geral; e Cláudio do Nascimento, secretário de aposentados. Tendo avaliado o quão pertinentes foram os debates feitos na etapa nacional do evento, a diretoria do Sinasefe Santa Maria decidiu realizar uma etapa local, a fim de oportunizar o envolvimento de mais pessoas da base com esses temas e também o esclarecimento de dúvidas.

Abaixo, sintetizaremos algumas das principais observações trazidas pelo assessor Padilha a respeito das batalhas jurídicas (e também políticas) enfrentadas pelos docentes e técnico-administrativos da Educação Federal.

A reforma que desconstitucionalizou a previdência

O primeiro tema trazido por Padilha foi a Reforma da Previdência, ou Emenda Constitucional 103, aprovada em 2019 pelo governo de Jair Bolsonaro. De início, o assessor já destaca que tal reforma transformou a previdência dos trabalhadores do país em uma previdência formada por regras temporárias e provisórias. Ou seja, ao dar à questão previdenciária ares de lei complementar, desconstitucionalizando-a, a reforma abre espaço para que normas constitucionais sejam alteradas através de leis complementares – algo que reforça o momento de insegurança vivido pelos trabalhadores, cujos direitos, até então constitucionalmente garantidos, podem ser flexibilizados e até dirimidos a qualquer momento.

“Lembrando que a Reforma trouxe efeitos significativos aos aposentados, como majoração de contribuição previdenciária e mudança de base de cálculo de contribuição. Os aposentados por incapacidade já estão sentindo alterações também na base de cálculo, já que antes havia uma isenção maior para os aposentados por incapacidade”, comenta o assessor.

Tramitam hoje, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), diversas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que discutem a constitucionalidade da reforma em vários pontos, como na questão das contribuições progressivas, da implementação da contribuição para os aposentados por incapacidade, e da manutenção de regras de transição vigentes anteriormente. Padilha informa que, em muitas dessas ADIs, o Sinasefe Nacional ingressou como Amicus Curiae – instrumento presente no Código de Processo Civil que oportuniza a uma entidade colaborar com o processo de seu interesse.

Transposição das aposentadorias

O decreto nº 10.620, que faz a transposição das análises e concessões das aposentadorias para o INSS, instituiu um cronograma de implementação para as universidades e institutos. Contudo, o cronograma não vem sendo cumprido.

Após o Encontro Jurídico Nacional, comenta Padilha, houve uma decisão judicial em ação proposta pelo escritório Wagner Advogados em Pernambuco. Lá, onde a universidade já avançava significativamente rumo à implementação do decreto, obteve-se uma liminar para impedir tal avanço.

“E a orientação é que se questione judicialmente esse decreto 10.620 na medida em que houver o avanço dessa questão nas instituições, principalmente com a assinatura dos chamados termos de cooperação técnica entre as universidades e o INSS. Sobre essa questão existe também uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (a ADI 6767), que tramita no STF e na qual o Sinasefe também pediu sua adesão como Amicus Curiae, a fim de auxiliar no processo”, complementa o assessor jurídico do Sinasefe Santa Maria.

Funpresp e novo prazo para adesão

O caráter privatista da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp) foi debatido no Encontro Jurídico Nacional, contudo, à época, o governo federal ainda não havia publicado a Medida Provisória (MP) 1.119, de 25 de maio de 2022, responsável por reabrir o prazo de ingresso no regime de previdência complementar para servidores que tenham sido admitidos no serviço público, no âmbito do Poder Executivo, até o dia 4 de fevereiro de 2013. Os servidores que ingressaram após essa data já fazem parte, obrigatoriamente, do regime de previdência complementar.

Padilha explica que a Funpresp, aprovada em 2012, já abriu prazo para que servidores ingressantes no serviço público antes de 2013 a ela aderissem, contudo, desta vez, a MP traz algumas alterações. Um exemplo é o estabelecimento de novos parâmetros para cálculo do benefício especial – que consiste em um benefício pago na forma de compensação para o servidor que já estava no serviço público e, portanto, vertia contribuições sobre o total da sua remuneração para o regime próprio de previdência.

“Então esses servidores que já estavam no serviço público antes, que vertiam contribuições para o total da sua remuneração (não só sobre o teto do Regime Geral de Previdência Social), possuem benefício especial. Mas houve uma alteração na base de cálculo do benefício especial, adequando as regras à EC 103 (Reforma da Previdência). Agora, a base de cálculo do benefício especial passou a levar em consideração a totalidade das remunerações dos servidores, desde seu início de contribuição, mesmo que tenha sido fora do serviço público. Isso certamente irá diminuir a média salarial, principalmente para aqueles servidores que podem vir a ter requisitos de aposentadoria especial e se aposentarem com um período menor de contribuição e de idade – caso dos professores”, explica Padilha.

Tendo em vista as várias armadilhas presentes nas novas regras trazidas pela MP 1.119, o assessor jurídico orienta que todos os servidores interessados em migrar para o regime de previdência complementar contratem um perito responsável por fazer um cálculo efetivo e cuidadoso de como ficará o benefício especial e a aposentadoria.

Cuidado exigido ainda mais daqueles servidores ingressantes no serviço público até o dia 31 de dezembro de 2003, e que podem vir a se aposentar com paridade e integralidade. “Esses têm que acender uma luz de alerta em dobro. Porque podem, cumprindo as regras de transição, virem a se aposentar com paridade e integralidade”, explica.

Por fim, Padilha ressalta que, se antes a natureza jurídica da Funpresp era pública, agora, com a edição da recente MP, ela passa a ser exclusivamente privada.

Leia, abaixo, a Nota Técnica elaborada pelo escritório Wagner Advogados Associados a respeito da MP 1.119:

Direito de greve  

Hoje, não há uma lei que regulamente o direito de greve dos servidores públicos federais. Frente a essa lacuna, o judiciário brasileiro vem utilizando a lei nº 7.782, de 1989, para disciplinar o movimento paredista no serviço público. Ocorre que tal lei tem como objetivo o direito de greve dos trabalhadores celetistas, não sendo, portanto, adequada para ser utilizada junto ao funcionalismo.

“Por isso o STF, ao trazer essa norma (lei nº 7.782), faz modulações, adequações ao texto a todo momento para que se possa encaixá-lo no direito de greve do servidor. Nós temos uma regulamentação que é um ‘frankstein’ na verdade, porque a cada momento em que há uma judicialização sobre uma matéria efetivamente não discutida pelo Supremo, acaba gerando uma nova interpretação ou uma outra adesão a essa interpretação. Então temos aí uma situação muito delicada em relação ao direito de greve, tendo em vista a falta de legislação. Mas o Supremo tem feito, de certa forma, essa adequação através de mandatos de injunção e de repercussões gerais”, comenta Padilha, usando como exemplo o tema 531, do STF, que é uma repercussão geral responsável por abordar o desconto dos dias paralisados, prevendo, por exemplo, que a negociação prévia sobre as formas de recuperação do trabalho represado em função da greve deva ser o primeiro caminho adotado, ao invés do simples e imediato desconto em folha.

Por isso, durante o Encontro Jurídico Nacional do Sinasefe, foi orientado às seções sindicais que, tão logo deflagrem greve, iniciem negociações com as gestões das universidades e institutos para recomporem o período e, assim, evitarem o desconto dos dias paralisados.

Para quem quiser se aprofundar mais sobre o tema da greve no serviço público – desde as inseguranças jurídicas até as principais garantias já conquistadas – pode acessar a cartilha elaborada pelo escritório Wagner Advogados Associados.

Sinal verde para o calote

Outro ponto debatido no Encontro Jurídico Local do Sinasefe Santa Maria foi relativo à PEC (Proposta de Emenda à Constituição) dos Precatórios e às emendas constitucionais (números 113 e 114) que alteraram o regime de precatórios no âmbito da União.  

Padilha esclarece, inicialmente, que precatório é uma dívida efetivamente reconhecida pelo Judiciário, na qual a União deve ao seu credor. Tal dívida já não admite mais hipóteses de recurso, ou seja, não pode ser questionada, tornando-se o que se conhece por precatório.

O que as novas emendas constitucionais fizeram foi autorizar o “calote”, visto que a União, agora, pode simplesmente não pagar o que deve a seus credores. Nas palavras do assessor jurídico:

“Ou seja: você, por anos a fio, litigou na Justiça, obteve o êxito daquela demanda, fez o cumprimento de sentença, discutiu as impugnações. Acabou a discussão e houve a expedição do precatório. A União agora pode não pagá-lo”.

A partir da edição de tais emendas constitucionais, explica Padilha, os precatórios passam a ser submetidos ao limite fiscal de gastos, ficando atrelados ao teto de gastos públicos e à regra de ouro das finanças públicas. “Basicamente transforma a União, que é absolutamente solvente com suas dívidas (não deve precatório atrasado), em um devedor. Então a partir de agora, a União passa a ser devedora de precatórios. A nova regra delimita um total a pagar a cada ano, sendo este total corrigido anualmente apenas através do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo)”, complementa o advogado.

Seguindo essa lógica, os precatórios que superarem o orçamento não serão pagos. Dentre aqueles que poderão ser pagos, existe uma ordem de preferência: 1 – Requisições de Pequeno Valor (RPVs, que são valores abaixo de 60 salários mínimos); 2 – Precatórios de natureza alimentícia cujos titulares originários, ou por sucessão hereditária, tenham a partir de 60 anos de idade, sejam portadores de doença grave ou pessoas com deficiência, e, ainda, que o crédito seja objetivamente de natureza alimentar; 3 – Precatórios de natureza alimentícia que representem até três vezes o valor de RPV.

“Essa é a ordem a ser respeitada. O problema é que essa ordem não vai ser necessariamente seguida à risca cada ano. Então, à medida que o seu precatório não se encaixe nessa ordem, ou seja encaixado em “demais precatórios” e não seja pago, vai ser transferido para o próximo exercício, e aí você vai concorrer novamente com as preferências”, problematiza Padilha.

Recentemente, acrescenta o advogado, o TRF4 anunciou que, em 2022, deve pagar 48,2% dos valores devidos de precatórios. Isso significa que mais de 50% dos precatórios provavelmente não serão pagos, ficando no aguardo de dotação orçamentária. Para Padilha, a PEC dos Precatórios é bastante nociva para todos os trabalhadores.

Reforma Administrativa: tramitação parada, mas vigilância é necessária

A PEC 32/20, responsável por inaugurar a Reforma Administrativa no Brasil, encontra-se atualmente em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. Embora a pressão de sindicatos, movimentos sociais e parlamentares da oposição tenha conseguido retirar alguns pontos maléficos da reforma, a totalidade do texto ainda segue extremamente prejudicial tanto aos direitos dos servidores públicos, quanto ao serviço público prestado à população. Por isso, apesar de atualmente estar com a tramitação parada, a Reforma inspira vigilância constante e repúdio permanente.

“Não resta dúvida de que a intenção de buscar a privatização do serviço público é algo inato dessa norma. Então é uma norma absolutamente nefasta. Apesar de ela estar com seu encaminhamento suspenso, não devemos esmorecer em relação a isso e devemos continuar a batalha em relação a essa questão, pois ela não pode ser aprovada, uma vez que representa a ruptura de todas as conquistas dos servidores públicos até aqui, não só em relação aos vínculos funcionais como também aos avanços no âmbito do próprio serviço público”, explica Padilha.

Outras temáticas

Algumas outras temáticas abordadas no Encontro Nacional e comentadas na etapa local foram relacionadas à Portaria nº 983, que, na avaliação da assessoria jurídica e do Sinasefe, representa uma afronta à autonomia dos conselhos universitários e desrespeita as realidades locais das universidades, institutos e Cefet; às mudanças na Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC), especialmente no que tange à possibilidade de criação de uma RSC específica para os técnico-administrativos em educação; à Instrução Normativa (IN) nº 65, que regulamenta, com uma série de armadilhas, o teletrabalho no serviço público; e à Lei Geral de Proteção de Dados.

O Encontro Jurídico do Sinasefe Santa Maria ficou gravado no canal de Youtube da seção sindical. Então, se você não conseguiu acompanhar ao vivo, pode assisti-lo na íntegra abaixo:

Bruna Homrich

Notícias Relacionadas