Mais um passo rumo à revogação da portaria 10723: Sinasefe protocola ofício pedindo audiência com governo

 Mais um passo rumo à revogação da portaria 10723: Sinasefe protocola ofício pedindo audiência com governo

Tão logo assumiu, o secretário de Gestão de Pessoas e Relações de Trabalho do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Sérgio Mendonça, recebeu, das mãos de Elenira Vilela, coordenadora geral do Sinasefe, e de Denilza Frade, 2ª tesoureira da entidade, um ofício. No conteúdo do documento estava a solicitação de uma audiência para encaminhar a imediata revogação da Portaria nº 10723/2022, que trata, de forma considerada autoritária e impositiva, da redistribuição dos cargos no funcionalismo público federal.

A entrega do ofício ocorreu no dia 12 de janeiro, em Brasília (DF).

“Muitas famílias já estavam com um processo avançado e foi travado por esta portaria. Na nossa rede tem famílias em que o pai está morando em Manaus e a mãe no Rio Grande do Sul, e que estavam prestes a se reunir com a redistribuição pronta. E foi travado”, disse Elenira Vilela a Mendonça, enquanto entregava o documento, que pode ser lido abaixo.

Jurídico contesta portaria      

Publicada no apagar das luzes do governo de Jair Bolsonaro, em 19 de dezembro, a portaria foi cuidadosamente analisada pela Assessoria Jurídica Nacional (AJN) do Sinasefe, que constatou uma série de ilegalidades, problemas políticos e administrativos em seu texto. Exemplos são a negativa à redistribuição de quem estiver em estágio probatório, de quem passou por mudança nos últimos cinco anos e de quem responde Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e/ou sindicância.

Em posicionamento oficial, o Sinasefe destacou: “Ainda que em período de férias de todas e todos, a Direção Nacional do SINASEFE segue atuando de maneira firme na defesa dos interesses da categoria, da educação pública, do serviço público e da classe trabalhadora brasileira, de maneira incansável. Dizemos: revogação imediata da Portaria 10723/2022! Nenhuma medida que atinge trabalhadoras e trabalhadores deve ser tomada sem que sejamos ouvidas(os)!”.

Leia, abaixo, a análise jurídica completa acerca da Portaria 10723:

Bruna Homrich

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