Nova lei auxilia mães a permanecer na Universidade

 Nova lei auxilia mães a permanecer na Universidade

Publicada no Diário Oficial da União em 17 de julho, a Lei 14.925/2024 foi sancionada sem vetos pelo Presidente Lula. A medida amplia em, no mínimo, 180 dias os prazos para conclusão de disciplinas, entrega de trabalhos finais, defesa de teses e publicações obrigatórias para mães e pais de recém nascidos ou adotados que estejam no meio acadêmico.  A Lei abarca pessoas que estejam cursando graduação, pós-graduação, ou ainda aqueles que estejam integrando programas de pesquisa.

A elaboração da Lei se deu a partir do Projeto de Lei 1741/2022, da deputada federal Talíria Petrone (PSOL-RJ). Por meio da medida, pais e principalmente mães inseridas no meio acadêmico não sofreriam tantos prejuízos em suas pesquisas e desenvolvimento nos cursos em decorrência de prazos incompatíveis para quem precisa cuidar de uma criança e estudar ao mesmo tempo. Diversas pesquisas recentes demonstram que as mulheres nem são incentivadas à alta produção acadêmica, justamente pelo ‘’risco’’ de engravidarem, como, por exemplo, foi revelado pela pesquisa da organização Parent in Science, por meio de dados do CNPq: bolsas de produtividade em pesquisa de alto nível são concedidas majoritariamente a homens brancos (58,2%). Mulheres brancas representam pouco mais da metade deste número (29,8%), enquanto mulheres negras, pardas e indígenas ocupam menos de 2% das bolsas.

O texto altera a Lei 13.536/2017, que determinava um prazo de prorrogação de 120 dias se comprovado o afastamento temporário da bolsista em virtude da ocorrência de parto ou adoção. A partir de agora, o(a) estudante que deseja se beneficiar do novo prazo precisa comunicar a instituição de ensino formalmente sobre o afastamento temporário e especificar as datas de início e de término, além de apresentar documentos que comprovem a justificativa para o pedido de prorrogação.

No texto, é destacada a obrigação das instituições de ensino em assegurar a continuidade do atendimento educacional, providenciando os ajustes administrativos necessários para que a prorrogação dos prazos se efetive.

Impacto da Lei na vida das mães

É de conhecimento geral que as mulheres são as pessoas mais afetadas academicamente quando se tornam responsáveis por um filho. Nesse sentido, a docente do Colégio Politécnico e Secretária de Pessoal do Sinasefe de Santa Maria, Cláudia do Amaral, destaca a importância da aprovação da medida especialmente para as mulheres pesquisadoras e para a ciência brasileira de modo geral. Afinal, um levantamento realizado também pela Parent in Science, de 2019, entre mães presentes no meio científico que têm a maternidade sobreposta aos estudos, indica que 59% das entrevistadas sofreram impactos negativos na carreira acadêmica por conta da maternidade, e 22% sofreram esses impactos de modo fortemente negativo.

Cláudia ainda traz um relato pessoal de quando sua primeira filha recém havia nascido: ‘’durante a minha primeira experiência como mãe eu estava no doutorado. Engravidei da minha primeira filha, Larissa, no primeiro ano do curso. Eu organizei um escritório que tínhamos em casa junto com o quarto dela, porque, na minha cabeça, enquanto ela estivesse dormindo, eu poderia estudar e escrever. Mas isso foi assim impossível [risos]. Eu precisei de uma rede de apoio grande, do meu marido, da minha mãe, de uma funcionária para realmente conseguir levar adiante os meus estudos, porque as noites sem dormir, toda a adaptação, a amamentação, exigiam muito de mim. O bebê precisa da mãe em tempo integral nesse momento inicial, de uma dedicação quase que exclusiva para ele, foco total. Então, pelo cansaço das rotinas com o bebê e de todas as demandas dele fica muito difícil de a mãe conseguir se dedicar aos estudos’’, compartilha a Secretária sua experiência particular.

A professora comenta também que acredita que seu desempenho no doutorado foi prejudicado pela maternidade: ‘’eu não pedi prorrogação [do doutorado], mas eu terminei e em um estado de cansaço, total exaustão, e certamente a qualidade do meu trabalho foi muito inferior do que eu almejava’’. O relato da Claudia vai ao encontro do que demonstram os dados sobre produtividade, reforçando a relevância da aprovação da Lei 14.925/2024.

Iniciativas da UFSM

A Pró-Reitora Adjunta da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (Prae), Cassiana Marques, informa que a Universidade já tem estabelecidas algumas medidas que buscam auxiliar mães estudantes a permanecerem no ambiente universitário até a conclusão do curso. Dentre as medidas, as mães têm direito ao auxílio creche, correspondente a um valor de uma bolsa Prae e meia; à realização das refeições dos seus filhos no Restaurante Universitário (RU); ao acesso à atenção primária de saúde, junto ao projeto ‘saúde da casa’, com equipe acompanhando a família desde o pré-natal; e ao auxílio moradia na Casa do Estudante Universitário (CEU). Atualmente, 20 apartamentos estão passando por reformas para atender especificamente as mães universitárias. Segundo Cassiana, no momento a UFSM conta com 40 mães residindo no campus, com filhos que variam de recém nascidos a crianças de 10 anos. Para obter mais informações acerca dos benefícios, entre em contato via e-mail secretariaprae@ufsm.br

Somado a isso, o Centro de Educação Física e Desportos (CEFD) desenvolve o projeto ‘Brinca + UFSM’, que consiste em atividades multidisciplinares realizadas diariamente, nos turnos da manhã e tarde, voltadas a crianças de toda comunidade de Santa Maria, não somente filhos de universitários. A participação no projeto é gratuita, mas é preciso entrar em contato via e-mail brincamaisufsm@gmail.com e a criança deve ter entre seis meses e 12 anos.


Texto: Laurent Keller

Imagem: Sinasefe Nacional

Edição: Fritz Rivail

Laurent Keller

Estudante de jornalismo.

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