Nova Portaria sobre redistribuição de cargos mantém retrocessos

 Nova Portaria sobre redistribuição de cargos mantém retrocessos

Publicada pela Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações de Trabalho (SEGRT/MGI), na última sexta-feira, 10 de março, a Portaria n° 619/2023 foi elaborada com o intuito de substituir a Portaria n° 10 723/2022, que impossibilitava a redistribuição de cargos para quem estivesse em estágio probatório, tivesse passado por mudança nos últimos cinco anos ou respondesse Processo Administrativo Disciplinar (PAD). Contudo, o novo documento não contempla as alterações que foram requisitadas pelos sindicatos junto ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), ao final de fevereiro.

Conforme pode ser observado abaixo, a norma atual determina orientações e procedimentos aos órgãos e entidades a respeito da redistribuição de cargos efetivos ocupados e vagos no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundamental.

De acordo com a Coordenadora Geral do Sinasefe, Artemis Machado, “apesar da discussão realizada com as entidades no dia 23 de fevereiro, avaliamos que o novo documento segue com vários retrocessos e descumpre garantias previstas na Lei nº 8.112/1990, que rege o serviço público federal.’’ Para Artemis, o governo apenas trocou um documento por outro, mas não efetivamente modificou as restrições ilegais e impeditivas à garantia de deslocamento prevista para os servidores e servidoras. Além disso, a nova portaria ignora o fato de que a redistribuição de trabalhadores e trabalhadoras do funcionalismo público federal é do interesse de todos: de servidores e da administração pública, uma vez que ajuda a desburocratizar o suprimento de carências e de vacâncias no quadro geral de pessoal.

O Sinasefe reforça a importância de que medidas que interferem na vida dos trabalhadores sejam pensadas em conjunto com eles. Por isso, assim como foi feito com a Portaria anterior, a Direção Nacional solicitou um parecer jurídico sobre o novo documento, a fim de verificar quais serão as medidas cabíveis a partir de agora. Tão logo seja disponibilizado à base do sindicato, publicaremos o parecer aqui em nosso site. 


Edição: Laurent Keller

Revisão: Bruna Homrich

Imagem: Sinasefe Nacional

Laurent Keller

Estudante de jornalismo.

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