Novo Ensino Médio aprovado ficou aquém do esperado
No último dia 31 de julho, o presidente Lula sancionou a nova lei do ensino médio. A sanção ocorreu com vetos que tratam das alterações no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM). O resultado acabou sendo uma decepção, tendo em vista que a proposta original, enviada pelo Executivo, foi alterada drasticamente pela Câmara Federal.
Para a professora do Colégio Militar de Santa Maria, Adriana Bonumá, que também é diretora do Sinasefe Santa Maria, o resultado final da nova lei ficou “aquém do esperado pela sociedade e comunidade escolar, acadêmica e científica”.
Segundo a docente, a lei sancionada manteve pontos essenciais do antigo NEM, cuja luta de docentes e estudantes era pela revogação. Adriana destaca alguns desses problemas, como por exemplo:
– a não garantia da predominância de oferta do Ensino Médio Integrado nos Institutos Federais (Art 6º);
– a oferta de ensino presencial mediada por tecnologias ou na modalidade EaD (Art. 35-B, §3º);
– a ausência da língua espanhola como componente curricular obrigatório (Art. 35-D, §3º);
– a possibilidade de oferta de parte da carga horária do ensino médio por instituições privadas (Art. 35-B, §3º, II e III);
– o redesenho do Enem e de outros exames vestibulares a partir dos chamados “itinerários formativos” (Art. 36);
– o estímulo ao trabalho precoce a partir possibilidade de validar horas de trabalho como carga horária letiva (Art. 35-B, §3º, I).
Ainda conforme a diretora do Sinasefe SM, o fato é que o texto levado à sanção presidencial foi marcado pela escassez de debate, pela votação simbólica na Câmara e pela rejeição dos avanços contidos no texto do Senado. E isso, ressalta Adriana, acabou em consonância com as aspirações de fundações e ou institutos empresariais, que conseguiram manter a essência da reforma do ensino médio de 2017, que havia sido vista como um retrocesso.
Pontos positivos
Questionada sobre aspectos positivos no projeto do NEM que foi sancionado, Adriana Bonumá destaca que o texto aprovado amplia a carga horária da Formação Geral Básica para o ensino médio de um teto de 1.800 horas (Lei n. 13.415/2017) para um mínimo de 2.400 horas (ensino médio propedêutico) e de 2.100 horas (ensino médio com itinerário formativo técnico-profissional). Essa ampliação da carga horária das disciplinas básicas, analisa a docente, é um ponto positivo da nova lei.
Acrescenta ainda como positivo, a obrigação de os Estados manterem, na sede de cada um de seus Municípios, pelo menos uma escola de sua rede pública com oferta de ensino médio regular no turno noturno, diferentemente do que previa a norma anterior.
Entretanto, ressalta a diretora do Sinasefe SM, os problemas que persistem na lei devem continuar sendo sentidos por estudantes e profissionais da educação nas escolas do país, uma vez que o novo ensino médio ainda está longe de configurar-se como um projeto que visa à superação das desigualdades sociais e educacionais. Adriana diz ainda que é preciso “seguir na luta pelo direito à educação que almejamos para a construção de uma sociedade livre, plural e democrática”.
Texto: Fritz Rivail