Semana encerrou com série de reuniões jurídicas promovidas pelo Sinasefe Santa Maria
No decorrer desta semana, o Sinasefe Santa Maria promoveu reuniões de orientação jurídica com as e os servidores do CTISM, Politécnico e Colégio Militar de Santa Maria. Nos encontros, que tiveram a presença da assessoria jurídica da entidade, foram fornecidos esclarecimentos sobre três ações judiciais com decisões favoráveis à categoria.
Na quarta-feira, 24, a reunião ocorreu com docentes e técnico-administrativos(as) em educação do CTISM; na quinta, 25, com a base do Politécnico; e na sexta, 26, com as e os servidores do Colégio Militar.
Durante as atividades, foram dadas orientações para aqueles e aquelas que se enquadrem como beneficiários das ações vitoriosas e que devem juntar os documentos necessários ao início da execução dos pagamentos. Se você não conseguiu comparecer às reuniões, pode contatar o sindicato através do telefone (55) 3222-8991 ou do email sinasefesm@gmail.com, e agendar um horário no plantão jurídico para esclarecimentos.
As ações que obtiveram decisões judiciais favoráveis dizem respeito à devolução de imposto de renda e de contribuição previdenciária cobrados indevidamente. Serão beneficiados(as) servidores(as) ativos(as), aposentados(as) e pensionistas da Rede Federal de Educação Básica, Profissional e Tecnológica que:
- Receberam auxílio pré-escolar no período de março de 2004 até março de 2015.
A referida ação coletiva trata da cobrança indevida de IRPF sobre o auxílio pré-escolar, para os servidores que receberam a referida rubrica entre os anos de 2004 até março de 2015. Tais servidores têm direito à devolução do imposto de renda incidente sobre o auxílio. A ação beneficia servidores ativos, aposentados e pensionistas, desde que se enquadrem no direito.
b) Receberam pagamentos decorrentes de processos judiciais no período de junho de 2005 até atualmente, tendo ocorrido retenção de imposto de renda na fonte ou cobrança de imposto de renda na declaração de ajuste anual.
A ação coletiva trata da cobrança indevida de Imposto de Renda sobre as ações judiciais desde 2005 até o presente momento. Essa análise demanda uma avaliação subjetiva das demandas recebidas e dos respectivos IR retidos, seja na fonte ou no ajuste anual. A demanda beneficia servidores ativos, aposentados ou pensionistas.
c) Ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2003 e recolheram contribuições previdenciárias, a partir de março de 2004, sobre parcelas que não são recebidas na aposentadoria desde março de 2004 até atualmente.
Trata de devolução de contribuição previdenciária cobrada indevidamente, sobre parcelas não incorporáveis ou não incorporadas aos proventos de aposentadoria, ou seja, exação indevida sobre parcelas que não são recebidas na composição dos proventos de aposentadoria, tais como: horas extras, adicional noturno, adicional de insalubridade, auxílio funeral, natalidade e de sobreaviso, terço de férias, dentre outras…
Estão incluídos servidores ativos, aposentados ou pensionistas que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2003.