Sinasefe conquista acordo judicial favorável em ação sobre auxílio pré-escolar

 Sinasefe conquista acordo judicial favorável em ação sobre auxílio pré-escolar

Um acordo judicial recente em favor do Sinasefe beneficiará dezenas de servidores e servidoras representados pela instituição. Docentes e técnico-administrativos ativos, aposentados e pensionistas de servidores da base que tenham recebido auxílio pré-escolar no período de 2015 até o presente momento serão beneficiados e devem apresentar alguns documentos para requerer o direito.

Com a vitória, a cobrança indevida de custeio parcial sobre o auxílio pré-escolar não só será interrompida como as e os servidores cobrados indevidamente durante este período serão ressarcidos.

Para esclarecer a categoria, tirar dúvidas e conceder orientações, o Sinasefe Santa Maria promove reunião nesta terça-feira, 6 de dezembro, com docentes e técnico-administrativos em educação da base da UFSM. O encontro ocorre às 14h30, na sala E5 do Colégio Politécnico, e é aberto a todas e todos.

Para requererem o direito, as e os servidores devem apresentar os seguintes documentos:

  • Procuração (em anexo ao final desta página)
  • Declaração de Hipossuficiência (em anexo ao final desta página)
  • Cópia dos documentos pessoais (RG e CPF)
  • Comprovante de residência
  • Contracheque atual

Tais documentos devem ser enviados para secretaria@wagner.adv.br ou para o endereço Rua Alberto Pasqualini, nº 70, 13º andar, Santa Maria/RS, CEP 907015-10. Para dúvidas ou mesmo para consultar se seu nome está na lista das e dos beneficiários, pode-se contatar o escritório ou a seção sindical nos telefones: WhatsApp (61) 3226-6937; Celular (55) 981050063; ou telefone (55) 3026-3206.

Filiadas e filiados ao Sinasefe pagarão honorários advocatícios de 12% sobre o valor do benefício econômico obtido (total bruto dos atrasados ou total bruto do que deixar de pagar, com juros e correção monetária), mais 12% sobre as 12 primeiras parcelas do benefício bruto mensal que obtiver, seja recebimento de valores ou valores que deixarem de ser descontados, corrigidos monetariamente, por qualquer decisão judicial ou administrativa obtida. Para quem não for filiado, tais porcentagens sobem para 20%.

Bruna Homrich

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