Sinasefe exige revogação da Portaria nº 10723/2022, que trata da redistribuição de servidores(as)
Autoritária e impositiva. Essa é a avaliação da Direção Nacional (DN) do Sinasefe acerca da Portaria nº 10723/2022, editada e publicada, no dia 19 de dezembro, pela Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital e pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do então Ministério da Economia. A considerar pela data, percebe-se que esse foi um dos últimos presentes de grego deixados por Jair Bolsonaro ao funcionalismo público.
O principal objetivo da Portaria é disciplinar a redistribuição de servidores(as) públicos(as) federais, impedindo, por exemplo, a redistribuição de quem estiver em estágio probatório, de quem passou por mudança nos últimos cinco anos e de quem responde Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e/ou sindicância.
Frente à publicação de tal ato por parte do então governo federal, a DN do Sinasefe solicitou, de imediato, um parecer à Assessoria Jurídica Nacional (AJN) do sindicato, que confirmou a existência, no texto da Portaria, de uma série de ilegalidades, problemas políticos e administrativos.
Outros pontos problemáticos destacados pelo setor jurídico foi o ataque à autonomia administrativa e financeira de determinados órgãos da administração indireta, como as autarquias, uma vez que a Portaria prevê que a redistribuição de cargos entre entidades vinculadas a um mesmo Ministério será efetivada por portaria do respectivo Ministro de Estado (art. 2º).
Leia, abaixo, a análise completa da AJN (também disponível para download):
Sinasefe dialoga com ministra
A revogação completa da Portaria nº 10723/2022 vem sendo fortemente pautada pela DN do Sinasefe junto à equipe da Ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck. A ideia é que, após revogada, a questão da redistribuição entre como ponto da pauta da Mesa de Negociação Permanente que a Ministra firmou o compromisso de instalar o mais rápido possível, tanto em seu discurso de posse, quanto em conversa com a própria Coordenação Geral do sindicato, no dia 2 de janeiro de 2023.