Sinasefe SM critica falta de discussão do PGD na UFSM

 Sinasefe SM critica falta de discussão do PGD na UFSM

O Programa de Gestão e Desempenho (PGD) é uma preocupação do Sinasefe Santa Maria desde meados do ano passado, quando a reitoria da UFSM anunciou que aderiria ao projeto do governo federal. Um dos problemas centrais, segundo o coordenador-geral da seção sindical, o servidor técnico-administrativo Hazael Sorando Almeida, é a falta de discussão com as categorias e suas representações de classe.

O dirigente do Sinasefe local participou na manhã de sexta, 15 de março, de um evento para discutir o tema, em parceria com a Seção Sindical dos Docentes da UFSM (Sedufsm), representada pela professora Marcia Morschbacher, no Auditório Flávio Schneider (CCR). A mesa de discussões foi composta ainda pelo assessor jurídico de ambos os sindicatos, advogado Heverton Padilha, e teve a coordenação da diretora da Sedufsm, Neila Baldi.

A crítica à gestão da universidade se dá pelo fato que a implantação foi anunciada na sexta, 8 de março, a partir da publicação da Portaria Normativa nº 75/2024, com escasso debate com as entidades representativas das e dos trabalhadores. O advogado Heverton Padilha aponta que a Administração Central fez uma leitura peculiar da norma federal do PGD, acrescentando aspectos ou mesmo abrindo lacunas que são questionáveis juridicamente.

A previsão de quem aderir ao PGD é de que tenha que cumprir plano de metas, plano de trabalho e também o de produtividade adicional. O detalhe, explica Heverton é que a avaliação de todo esse processo será feita pela chefia imediata. Esse aspecto foi bastante questionado ao longo do debate. O diretor da Sedufsm, também docente no Colégio Politécnico, Leonardo Botega, considera que essa atribuição de responsabilidade à chefia imediata é “perigosa”.

Hazael Almeida, em sua intervenção, perguntou: qual o critério que será utilizado para mensurar a qualidade do trabalho de professores e professoras. No caso do ensino técnico e tecnológico, seria a quantidade de alunos aprovados ou reprovados, questiona. Para ele, é preciso ressaltar a diferença do nível de maturação entre alunos do ensino médio e os da graduação, que são muito diferentes.

Um passo para a Reforma Administrativa

Na avaliação do coordenador-geral do Sinasefe Santa Maria, Hazael Almeida, não há parâmetros claros na implantação do PGD e, sem elementos concretos para avaliação, destaca ele, “fica-se na mão da chefia”. Hazael acredita que o Programa de Gestão e Desempenho se mostra como uma espécie de “escada” para a implantação da Reforma Administrativa. E acrescenta um “mea culpa” em função de que no âmbito do Sinasefe, a discussão sobre esse tema ainda não estaria sendo aprofundada.

Adão Pillar Damasceno, integrante da diretoria do Sinasefe SM e que acompanhou o evento no auditório do CCR, vê a falta de debate mais amplo como resultado de uma universidade cada vez mais voltada à produção de mercadorias. Acrescenta que a avaliação na carreira de quem está no PGD é nula e frisa que o(a) chefe “não é a pessoa competente” para fazer essa avaliação, conforme foi previsto na norma interna.

Falta de democracia

A metodologia para implantação do PGD esteve nas críticas de todos os/as participantes da discussão. A vice-presidenta da Sedufsm, Marcia Morschbacher, enfatizou que o entendimento em relação à universidade é de que deve cumprir uma “função social” e que não é uma mera “prestadora de serviços”.

Para Marcia, quando se pensa em concepção de universidade, a democracia precisa estar à frente. Nesse sentido, ressalta ela, a “reitoria não deveria ter instituído o PGD de forma vertical, mas sim, após um amplo debate”. Esse método da gestão, acredita a sindicalista, enfraquece o movimento sindical. “Quem tem medo do debate?”, alfineta.

Comentários jurídicos

Em sua exposição durante o evento da última sexta-feira, o advogado Heverton Padilha elencou alguns problemas jurídicos da Portaria que instituiu o PGD, mas também destacou aspectos críticos na condução do processo. Segundo ele, a implantação do programa na UFSM, feita através de um “ato unilateral da gestão”, tem semelhança ao período em que foi assinado o convênio de adesão do Hospital Universitário à Empresa de Serviços Hospitalares (Ebserh), em 2013, com a assinatura feita “ad referendum” do Conselho Universitário à época. Para ele, isso indica que atos assim podem perdurar no tempo.

No entendimento de Heverton, a gestão democrática não está sendo levada em consideração. Em outras instituições federais, destaca ele, houve debate nos conselhos superiores, o que não ocorreu na UFSM. Para ele, não parece haver ideia de fazer uma “construção conjunta” do programa.

Alguns apontamentos do assessor jurídico:

– O termo de ciência e responsabilidade, constante na norma federal, segundo o advogado, foi alterado na portaria da UFSM.

– Heverton chama a atenção para uma “criação inventiva” da Administração da universidade. Enquanto na norma federal, a adesão ao PGD pode ser feita individualmente, por cada servidor/a, na portaria da UFSM está previsto que a adesão deve ser feita pelo setor de trabalho. “Como resolver se parte dos servidores quiserem aderir e outra parte, não?”, questiona.

– Na avaliação da norma elaborada pela UFSM, o advogado ressalta que não há previsão de uma antecedência mínima de convocação (ao presencial) para servidor/a que estiver atuando em teletrabalho.

– Heverton Padilha levanta dúvidas sobre a questão da possibilidade de manutenção ou retirada de direitos para servidores/as que estiverem no PGD. Segundo ele, para quem estiver no presencial, os direitos estão mantidos, no entanto, para quem estiver em teletrabalho, a norma é restritiva. Por esse motivo, ressalta ele, é importante que cada servidor que entenda ter seu direito ferido, que entre em contato com o Sindicato e a Assessoria Jurídica para esclarecimentos.

Ao fazer um resumo de sua explanação, Heverton diz que o PGD, sempre estará vinculado a critérios de conveniência e oportunidade, não havendo, portanto, direito adquirido ao programa, que pode ser revogado a qualquer momento. O assessor jurídico acredita também que é preocupante o grau de subjetividade da portaria que dá poder pleno à chefia imediata na avaliação do/a servidor/a. “O chefe imediato tem significativo poder sobre a vida funcional do servidor e isso não pode ser algo perigoso, na medida que a avaliação sempre estará submetida ao cumprimento de metas e resultados”, enfatiza ele.

Acompanhe a íntegra da discussão do evento de sexta-feira no canal da Sedufsm no Youtube:

Texto: Fritz Rivail

Imagens: Karoline Rosa (Sedufsm)

Fritz Nunes

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