Wagner Advogados lança cartilha sobre aposentadoria e pensão para servidores públicos

 Wagner Advogados lança cartilha sobre aposentadoria e pensão para servidores públicos

Neste mês de abril o escritório Wagner Advogados Associados publicou em suas mídias digitais uma cartilha explicativa a respeito das normas para aposentadoria e pensão no funcionalismo público federal, abarcando regras para servidores e servidoras contemplados(as) pelas diretrizes de 1998 até 2019. O material foi pensado a partir da complexidade e variedade de situações possíveis para adquirir o direito, a fim de facilitar a compreensão dos trabalhadores e trabalhadoras no momento de dúvidas acerca das suas regras previdenciárias específicas.

Tal cuidado em explicar detalhadamente as normas é fundamental devido ao volume de regras envolvidas, que sofrem modificações desde a Constituição de 1988, abrindo espaço para que, em muitos casos, haja duas ou mais opções de escolha para o(a) servidor(a), com diferentes consequências provocadas pela variação dos cálculos e reajustes dos proventos, conforme esclarece o documento disponível abaixo:

De acordo com o Diretor Presidente do Escritório Wagner Advogados, José Luis Wagner, a produção do material foi trabalhosa, já que constava regras relativas aos últimos 25 anos. “Nós tomamos o cuidado de pegar essas regras e tentar colocar em um texto da forma mais organizada e clara possível. […] A cartilha não só expõe as regras, mas apresenta as diversas alternativas que o servidor tem para sua aposentadoria. Admitimos que a matéria é muito complexa e extensa, apesar do esforço [de tentar compactá-la]. Mas servirá de auxílio para a interpretação das normas vigentes”, explicou. Ao todo, o documento possui 48 páginas com as regras de aposentadoria divididas em cinco capítulos e outras quatro seções explicando as normas para pensão.

Conforme comentado anteriormente, a cartilha contém normas vigentes desde 1998, portanto, para identificar as regras que se aplicam a cada servidor ou servidora, é preciso analisar os critérios temporais, isto é, observar a data de ingresso no funcionalismo público e o cumprimento dos requisitos para aposentadoria. O documento destaca que, caso o servidor(a) tenha exercido mais de um cargo público, mesmo que em diferentes esferas, será considerada a data de ingresso da primeira função. Já as regras para pensão dependem, em geral, da data do óbito do funcionário ou da funcionária, com algumas variações de acordo com diferentes situações.

Contudo, a empresa ressalta que as orientações da cartilha não dispensam a consulta a um advogado ou à assessoria jurídica, que são preparados para analisar a situação concreta de cada trabalhador(a).
Para mais informações, acesse o site Wagner Advogados.


Texto: Laurent Keller
Imagem: Wagner Advogados Associados
Edição: Bruna Homrich

Laurent Keller

Estudante de jornalismo.

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