PEC 32: substitutivo mantém ataques a serviços públicos e a direitos dos servidores

Arthur Maia apresentando o substitutivo na Comissão Especial.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/20, considerada a primeira fase da Reforma Administrativa, tramita, desde o último mês de junho, em Comissão Especial da Câmara dos Deputados. No dia 1º de setembro, o deputado Arthur Maia (DEM-PA) apresentou seu relatório para a proposta e, embora tenha trazido algumas alterações com relação ao texto original encaminhado pelo governo federal, o substitutivo do parlamentar mantém intocáveis os principais ataques que a PEC traz para o funcionalismo e os serviços públicos. Após ter sido apresentado no início deste mês, o texto do relatório substitutivo deve ser votado pelos integrantes da Comissão Especial entre os dias 14 e 16 de setembro.
Uma alteração trazida pelo substitutivo de Maia e propagandeada por alguns setores como uma vitória dos servidores públicos deve ser avaliada com muita cautela. Trata-se da suposta garantia da estabilidade para todos os servidores, que, no entanto, torna-se insuficiente por alguns motivos: primeiro, não garante estabilidade para as contratações simplificadas e de tempo determinado, que tendem a representar a grande maioria das contratações no serviço público em caso de a PEC ser aprovada; segundo, o substitutivo atrela a permanência ou demissão de um servidor às avaliações de desempenho que ainda não estão previstas em lei e cujos critérios são absolutamente nebulosos, abrindo margem, por exemplo, para situações de assédio moral ou perseguição política; terceiro, o texto prevê demissões em cargos considerados desnecessários ou obsoletos.
Tanto a definição de quais cargos seriam extintos, quanto a apresentação dos critérios e dos avaliadores que fundamentariam a avaliação de desempenho, não estão clarificados no substitutivo, de forma que, como disse o assessor jurídico do Sinasefe Santa Maria, Heverton Padilha, aprovar a PEC é assinar um cheque em branco. Isso porque a PEC representa só a primeira fase da Reforma Administrativa, cumprindo a tarefa de abrir as brechas constitucionais necessárias para que nas duas fases posteriores da Reforma (a segunda, de caráter regulatório; e a terceira, referente especificamente às carreiras) possam ser editadas leis ordinárias e complementares responsáveis por fragilizar ou extinguir uma série de direitos já adquiridos.
Outro ataque frontal aos serviços públicos que segue intocado no substitutivo de Maia é a não obrigatoriedade de contratações por concurso. Sem o concurso, a impessoalidade e a isonomia nos processos seletivos ficam comprometidas e tem-se a possibilidade real de que as contratações de servidores sejam motivadas por conchavos ou afinidades político-ideológicas.
Ou seja, como já era de se esperar: o substitutivo em nada abrandou o texto original, encaminhado ao Congresso Nacional pelo governo Bolsonaro em setembro de 2020. Agora, a mobilização segue para tentar derrubar de vez a proposta na Câmara.
Análise do Dieese
Por meio de documento publicado no último dia 2, o DIEESE (Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos) reafirmou a necessidade de se manter em aberto o debate acerca da PEC 32/20, em decorrência das propostas insignificantes presentes no substitutivo de Maia. Segundo a entidade, tais alterações desprezam críticas feitas pelos movimentos sindicais de todo país, expostas em audiências públicas, conservando as principais propostas problemáticas apresentadas no texto original da PEC 32.
Para além dos pontos negativos já expostos acima, a publicação do DIEESE destaca: a deterioração das condições de contrato por tempo determinado, porque o substitutivo propõe a redução de 5 vínculos de contratação para somente 1, o cargo exclusivo de Estado, e delimita os futuros contratos a durarem no máximo 10 anos; e a perda de direitos dos trabalhadores temporários, como aposentadoria, seguro contra acidentes de trabalho, garantia de salário maior que o mínimo e proibição de trabalho noturno e insalubre a menores de 18 anos. Fora isso, o texto de Maia aumentou o grupo de funcionários públicos a ser privado de seus direitos, que passa a incluir: detentores de mandatos eletivos, membros dos Tribunais e Conselhos de Contas, ocupantes de cargos públicos da administração da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, bem como dirigentes dos órgãos e das entidades.
Linha do Tempo da PEC
Acompanhe, abaixo, os principais passos da tramitação da PEC 32 no Congresso Nacional até então:

O Sinasefe Santa Maria realizou, em 18 de agosto, Dia Nacional de Mobilização, uma live com a presença de dirigentes nacionais, locais e também da Assessoria Jurídica. Todos abordaram os impactos da PEC 32 para os serviços públicos e os servidores (tanto os atuais, quanto os novos; tanto os da ativa, quando os aposentados). Leia a matéria completa aqui: http://sinasefesm.com/pec-32-desmonta-protecao-social-no-brasil-alertam-debatedores-em-live-do-sinasefe/
Créditos da foto: TV Câmara de Notícias.
8 Comments
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