Cartilha elaborada pelo Sintefpb esclarece MP 1.286/24
O Sindicato das Trabalhadoras e dos Trabalhadores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica da Paraíba (SINTEFPB) elaborou uma Cartilha para melhor compreensão dos impactos da Medida Provisória (MP) 1.286/24, assinada pelo Governo Federal no dia 31 de dezembro de 2024.
A MP trouxe aspectos relacionados aos reajustes salariais previstos para janeiro de 2025 e maio de 2026, além de mudanças que se referem à reestruturação das carreiras. Essas modificações atendem parte das reivindicações que foram acordadas durante a greve de 2024.
Reajuste
A Cartilha destaca que o reajuste salarial de 9% para docentes e TAEs será implementado assim que for aprovada pelo Congresso Nacional a Lei Orçamentária Anual (LOA). A previsão é de que essa votação ocorra após o fim do recesso, em fevereiro deste ano. Contudo, a MP prevê que o reajuste seja implantado de forma retroativa, ou seja, abrangendo desde o dia 1º de janeiro de 2025.
A segunda parte do reajuste fica para maio de 2026, sendo para docentes um índice de 3,5% e para técnicos e técnicas um percentual de 5%.
Carreiras
A MP introduz alterações nas carreiras Docente e Técnico-Administrativa em Educação (TAE). Para os Docentes, as classes foram reestruturadas em A, B e C; para os TAEs, os níveis passam a ser 19. As adequações dependem da atualização dos sistemas estruturantes, como SIAPE e SIGEPE, sem necessidade de pedido pelos servidores(as).
TAEs: aceleração de progressão por capacitação
A aceleração de progressão por capacitação é a mudança de padrão de vencimento mediante a apresentação de certificados de ações de capacitação compatíveis com o cargo ocupado, respeitando o interstício de cinco anos de efetivo exercício e cumprida a carga horária mínima. A aceleração da progressão por mérito em virtude de capacitação deve ser requerida pelo SUAP (Sistema Unificado de Administração Pública) com as devidas comprovações das capacitações.
Transformação de cargos
A medida converteu cargos vagos em novos cargos ativos (técnicos e analistas em educação). A distribuição e os concursos para os novos cargos serão regulamentados pelo MEC. Cargos atualmente ocupados serão convertidos conforme vagarem.
Carreira e tabelas
Todas as mudanças dependem da aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA) referente ao exercício de 2025 para terem efeitos financeiros, mas com retroatividade garantida a partir de 1º de janeiro. Novas informações serão divulgadas à medida em que forem definidas.
Clique aqui para acessar a íntegra da cartilha informativa, que traz, entre outras coisas, as tabelas de remuneração.
Fonte e imagem: SINTEFPB
Edição: Fritz Rivail